sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

MDA disponibiliza 474 mil reais para Secretaria de Educação do Estado

O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) disponibilizará recursos do PROINF (Programa de Infra-Estrutura e Serviços Territoriais) para que as secretarias estaduais de educação possam equipar melhor as cozinhas das escolas. O estado da Paraíba será contemplado com R$473,98 mil reais.
Os recursos serão destinados para compra de equipamentos como geladeira, freezer, fogão, panela e liquidificador para atender as escolas da rede pública estadual, localizadas nos Territórios Rurais. A prioridade para ter acesso ao recurso é dada para as escolas que já adquirem produtos da agricultura familiar, depois as escolas localizadas nos municípios que fazem parte dos territórios do Plano Brasil Sem Miséria, e em seguida as demais escolas dos Territórios Rurais.

A ação está ligada a melhoria do Plano Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que recentemente foi discutido em todos os quinze territórios rurais do estado entre outubro e novembro deste ano, através de jornadas de monitoramento do programa, realizadas pela Delegacia Federal do Desenvolvimento Agrário na Paraíba (DFDA-PB). A partir dessas jornadas constatou-se que para melhorar a execução do PNAE, era necessário equipamentos fundamentais para o funcionamento das cozinhas.
“É fundamental a utilização por parte da Secretaria Estadual de Educação desses recursos, pois além de instrumentalizar as nossas escolas com equipamentos, consolida a participação da rede estadual de ensino no Programa Nacional de Alimentação Escolar, que além de fortalecer a agricultura familiar, garante alimentos de qualidade. Estamos cada vez mais articulando junto ao MDA, a alocação de recursos que possibilite ao Governo do Estado a implementação de políticas publicas de alcance social”, comenta a representante do Ministério no estado, Giucélia Figueiredo, delegada da DFDA-PB.
Para acessar a esse recurso, a Secretaria Estadual de Educação deverá  cadastrar seus Projetos de Apoio a Infraestrutura e Serviços dos Territórios, no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (Siconv), no programa 490020110002, até o dia 05 de dezembro do corrente ano.

O PROGRAMA

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, garante, por meio da transferência de recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas e filantrópicas.
Seu objetivo é atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis.
O PNAE tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal, quando coloca que o dever do Estado (ou seja, das três esferas governamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante a garantia de "atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade" (inciso IV) e "atendimento ao educando no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde" (inciso VII).
A partir de 2010, o valor repassado pela União a estados e municípios foi reajustado para R$ 0,30 por dia para cada aluno matriculado em turmas de pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos. As creches e as escolas indígenas e quilombolas passam a receber R$ 0,60. Por fim, as escolas que oferecem ensino integral por meio do programa Mais Educação terão R$ 0,90 por dia. Ao todo, o Pnae beneficia 45,6 milhões de estudantes da educação básica.

O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no censo escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFCI) e pelo Ministério Público.
O orçamento do programa para 2011 é de R$ 3,1 bilhões, para beneficiar 45,6 milhões de estudantes da educação básica e de jovens e adultos. Com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% desse valor – ou seja, R$ 930 milhões – devem ser investidos na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico das comunidades.

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